Decreto 10.278/20: documentos digitalizados em 300 DPI

O Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, estabelece técnica e requisitos para digitalização de documentos públicos ou privados, para que documentos digitalizados possam produzir os mesmos efeitos legais dos originais, quando cumpridos os requisitos aplicáveis.

O que o decreto define?

O decreto trata de documentos físicos digitalizados e define padrões técnicos, procedimentos de integridade, responsabilidade pela digitalização, manutenção, preservação e metadados. Ele não se aplica a todos os tipos de documento: o próprio texto exclui, por exemplo, documentos nato-digitais, microfilmes, documentos audiovisuais, documentos de identificação e documentos de porte obrigatório.

Onde entra o 300 DPI?

No Anexo I, o decreto lista padrões técnicos mínimos para digitalização. Para a maior parte dos documentos textuais, a resolução mínima indicada é 300 DPI. Para plantas e mapas, a referência indicada é maior: 600 DPI.

Tipo de documento Resolução mínima Formato indicado
Textos impressos em preto e branco 300 DPI PDF/A
Textos impressos com ilustração 300 DPI PDF/A
Textos manuscritos 300 DPI PDF/A
Fotografias e cartazes 300 DPI PNG
Plantas e mapas 600 DPI PNG

Isso vale para cartórios?

Na prática, muitos serviços formais usam 300 DPI como referência mínima para documentos digitalizados porque esse padrão preserva melhor texto, carimbos, assinaturas e detalhes de conferência. Ainda assim, cada cartório, órgão ou sistema pode ter regras próprias sobre formato, tamanho máximo, assinatura eletrônica, autenticação, PDF/A e metadados.

Atenção: este guia é informativo e não substitui orientação jurídica ou exigência específica do cartório, órgão público ou sistema em que o documento será apresentado.

Como preparar um PDF para exigência de 300 DPI?

Fontes oficiais e complementares

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