Decreto 10.278/20: documentos digitalizados em 300 DPI

O Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, estabelece técnica e requisitos para digitalização de documentos públicos ou privados, para que documentos digitalizados possam produzir os mesmos efeitos legais dos originais, quando cumpridos os requisitos aplicáveis.

O que o decreto define?

O decreto trata de documentos físicos digitalizados e define padrões técnicos, procedimentos de integridade, responsabilidade pela digitalização, manutenção, preservação e metadados. Ele não se aplica a todos os tipos de documento: o próprio texto exclui, por exemplo, documentos nato-digitais, microfilmes, documentos audiovisuais, documentos de identificação e documentos de porte obrigatório.

Em linguagem simples, o decreto tenta separar uma digitalização comum de uma digitalização feita com requisitos mínimos de confiabilidade. Para que um documento digitalizado possa ter uso equivalente ao original nas situações previstas, não basta fotografar uma folha e salvar em PDF. É necessário observar resolução, cor, formato, metadados, integridade e, em alguns casos, assinatura digital.

Isso é especialmente importante para empresas, arquivos, órgãos públicos e pessoas que precisam manter documentos digitalizados com organização e rastreabilidade. Mesmo quando o usuário comum só quer enviar um comprovante, entender esses critérios ajuda a preparar arquivos mais legíveis e menos propensos a rejeição.

O que não deve ser confundido

O decreto não significa que qualquer PDF em 300 DPI automaticamente substitui o documento físico. A resolução é apenas um dos requisitos técnicos. Dependendo do contexto, podem ser necessários procedimentos adicionais, como conferência do processo de digitalização, guarda adequada, metadados mínimos, assinatura digital e observância das regras específicas do órgão, contrato ou sistema onde o documento será apresentado.

Também é importante diferenciar documento digitalizado de documento nato-digital. Um documento nato-digital nasce em meio eletrônico, como um contrato gerado e assinado digitalmente. Já o documento digitalizado parte de um original físico, como uma folha em papel escaneada.

Onde entra o 300 DPI?

No Anexo I, o decreto lista padrões técnicos mínimos para digitalização. Para a maior parte dos documentos textuais, a resolução mínima indicada é 300 DPI. Para plantas e mapas, a referência indicada é maior: 600 DPI.

Tipo de documento Resolução mínima Formato indicado
Textos impressos em preto e branco 300 DPI PDF/A
Textos impressos com ilustração 300 DPI PDF/A
Textos manuscritos 300 DPI PDF/A
Fotografias e cartazes 300 DPI PNG
Plantas e mapas 600 DPI PNG

Além da resolução: outros pontos importantes

O DPI costuma chamar atenção porque é fácil de entender e medir, mas ele não aparece sozinho. O decreto também trata de requisitos de integridade, responsabilidade, preservação e metadados. Em ambientes formais, esses pontos ajudam a demonstrar quem digitalizou, quando o documento foi capturado e quais informações acompanham o arquivo digital.

Isso vale para cartórios?

Na prática, muitos serviços formais usam 300 DPI como referência mínima para documentos digitalizados porque esse padrão preserva melhor texto, carimbos, assinaturas e detalhes de conferência. Ainda assim, cada cartório, órgão ou sistema pode ter regras próprias sobre formato, tamanho máximo, assinatura eletrônica, autenticação, PDF/A e metadados.

Por isso, quando o documento será usado em cartório, processo administrativo, licitação, contratação ou arquivo institucional, a melhor atitude é conferir a regra do destinatário. Alguns sistemas aceitam PDF comum; outros exigem PDF/A, assinatura digital, tamanho máximo por arquivo ou separação por tipo de documento.

Atenção: este guia é informativo e não substitui orientação jurídica ou exigência específica do cartório, órgão público ou sistema em que o documento será apresentado.

Como preparar um PDF para exigência de 300 DPI?

Checklist prático antes de enviar

  1. Abra o PDF e confira se todas as páginas estão na ordem correta.
  2. Verifique se a página inteira aparece, sem cortes nas bordas.
  3. Aumente o zoom e confira nomes, números, assinaturas, carimbos e selos.
  4. Confirme se o arquivo atende ao formato solicitado pelo destino.
  5. Veja se o tamanho final respeita o limite de upload do sistema.
  6. Quando houver exigência formal, confirme também assinatura digital, autenticação e metadados.

Exemplos de uso no dia a dia

Imagine um contrato assinado em papel que será arquivado digitalmente. Digitalizar em 300 DPI ajuda a preservar o texto e a assinatura, mas a organização do arquivo também importa: nome claro, ordem correta das páginas, ausência de cortes e formato aceito pelo destinatário.

Em outro caso, uma planta ou mapa com linhas finas pode exigir mais detalhe. Nessa situação, 600 DPI pode ser mais adequado, porque pequenas legendas e medidas precisam continuar legíveis. A contrapartida é o tamanho do arquivo, que pode crescer bastante.

Já uma foto rápida de um comprovante simples pode ser suficiente para um cadastro informal, mas não necessariamente atende a um fluxo com exigência documental. A diferença entre “dá para ler” e “cumpre requisito técnico” é justamente o ponto que o usuário precisa observar.

Erros comuns

Perguntas frequentes

300 DPI garante validade jurídica?

Não sozinho. A resolução é um requisito técnico relevante, mas a validade depende do contexto, do procedimento de digitalização e das regras aplicáveis ao documento e ao destinatário.

Todo documento precisa ser PDF/A?

Nem todo envio cotidiano exige PDF/A. O formato aparece como indicação técnica em contextos específicos do decreto, mas sistemas e órgãos podem ter exigências próprias. Sempre confira a orientação do destino.

Posso usar foto de celular?

Para usos simples, uma foto nítida pode resolver. Para exigência formal de digitalização, scanner ou aplicativo bem configurado tende a oferecer mais controle sobre enquadramento, resolução, cor e legibilidade.

Fontes oficiais e complementares

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