Decreto 10.278/20: documentos digitalizados em 300 DPI
O Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, estabelece técnica e requisitos para digitalização de documentos públicos ou privados, para que documentos digitalizados possam produzir os mesmos efeitos legais dos originais, quando cumpridos os requisitos aplicáveis.
O que o decreto define?
O decreto trata de documentos físicos digitalizados e define padrões técnicos, procedimentos de integridade, responsabilidade pela digitalização, manutenção, preservação e metadados. Ele não se aplica a todos os tipos de documento: o próprio texto exclui, por exemplo, documentos nato-digitais, microfilmes, documentos audiovisuais, documentos de identificação e documentos de porte obrigatório.
Onde entra o 300 DPI?
No Anexo I, o decreto lista padrões técnicos mínimos para digitalização. Para a maior parte dos documentos textuais, a resolução mínima indicada é 300 DPI. Para plantas e mapas, a referência indicada é maior: 600 DPI.
| Tipo de documento | Resolução mínima | Formato indicado |
|---|---|---|
| Textos impressos em preto e branco | 300 DPI | PDF/A |
| Textos impressos com ilustração | 300 DPI | PDF/A |
| Textos manuscritos | 300 DPI | PDF/A |
| Fotografias e cartazes | 300 DPI | PNG |
| Plantas e mapas | 600 DPI | PNG |
Isso vale para cartórios?
Na prática, muitos serviços formais usam 300 DPI como referência mínima para documentos digitalizados porque esse padrão preserva melhor texto, carimbos, assinaturas e detalhes de conferência. Ainda assim, cada cartório, órgão ou sistema pode ter regras próprias sobre formato, tamanho máximo, assinatura eletrônica, autenticação, PDF/A e metadados.
Como preparar um PDF para exigência de 300 DPI?
- Digitalize o documento já em 300 DPI sempre que possível.
- Evite fotos tortas, sombras e baixa iluminação.
- Confira se assinaturas, selos e carimbos estão legíveis.
- Evite compressão com perda em documentos formais.
- Se o PDF já existe, use uma ferramenta para ajustar a resolução visual antes de enviar.